Tarifas que os bancos não podem cobrar



Oi gente!! Tudo bem? Hoje resolvi postar um assunto que acho muito interessante todo o cidadão saber. Quais tarifas realmente devem ser pagas aos bancos e quais as que são indevidamente cobradas por eles. E nós enquanto usuários devemos estar sabendo quais os nossos direitos para não pagarmos mais do que devemos. Uma matéria muito boa publica pelo Jornal O Povo relata um pouco desse problema.


Nem todo mundo sabe, mas alguns serviços devem ser oferecidos pelos bancos gratuitamente. Por isso, é bom ficar atento para não contribuir ainda mais com o lucro advindo das tarifas - R$ 52,8 bilhões em 2006. O consumidor também deve avaliar se o pacote oferecido pelo banco atende às suas necessidades ou se está pagando pelo que não utiliza

As fabulosas quantias arrecadadas pelos bancos com a cobrança de tarifas - R$ 52,8 bilhões em 2006 - faz pensar às vezes que só falta às instituições financeiras cobrar pelo ar que se respira na fila do auto-atendimento. Mas não é bem assim. Para os que ainda desconhecem é bom saber que, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar por vários itens. Entre eles: Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente, manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00 e a receber, em casa, um extrato mensal com toda a movimentação do período. A expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, a devolução de cheques pelo serviço de compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente; e a renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques também fazem parte do grupo das gratuidades. "Mesmo com essas restrições, os bancos tiveram um aumento de quase 600% na arrecadação das tarifas, de 1994 a 2004 conforme estudo do Dieese", comenta o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Hércules Amaral. Para ele, o BC poderia impor mais limitações. "Os bancos reinam absoluto por omissão do Banco Central, mas o consumidor que confere o extrato raramente também contribui", completa, ressaltando que o 0800 979 2345 e o e-mail do BC para fazer denúncias deveriam ser mais utilizados. "As reclamações geram processos administrativos que podem resultar em multas". A assistente de direção do Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Dinah Barreto, diz que hoje os bancos estão cumprindo as determinações do BC, apesar de no início terem tentado evitar a escolha do consumidor pelo uso do cartão ou do talão de cheques. Lembra porém que algumas instituições ainda cobram uma tarifa ("antecipação de débito") que anula o desconto dos juros e encargos a que a pessoa tem direito quando paga prestações antecipadas. "É comum fazerem isso, mas é abusivo e os que se sentirem prejudicados podem recorrer a um órgão de defesa do consumidor". Dinah Barreto diz que o consumidor também deve ficar atento aos "pacotes de serviços". Diz que é preciso avaliar se está pagando pelo que realmente utiliza ou se seria mais barato pagar individualmente pelos produtos. Amaral vê com desconfiança a política de descontos porque entende que muitas vezes o cliente paga pelo que não usa. Destaca que nessa relação de assimetria de informação, em que um dos lados sabe mais que o outro, o objetivo do direito é tentar igualar a relação do banco com o cliente.
Leia mais sobre esse assunto
18/06/2007 01:58:19 - Instituições oferecem pacotes de serviços para clientes
18/06/2007 01:58:19 - Não pode ser cobrado


Fonte: Jornal O Povo


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